JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 43

– Das decisões de Câmara cabem, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes recursos:

I

Pedido de Reconsideração (PR) para a própria Câmara;

II

Recurso de Revisão (RR) para a Câmara Superior;

III

Recurso de Revista (Rrt) para a Câmara Superior;

IV

Recurso Extraordinário (RE) para o Secretário de Estado da Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.772, de 13/7/1989.)

Art. 43, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985