Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Das decisões de Câmara cabem, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes recursos:
I
Pedido de Reconsideração (PR) para a própria Câmara;
II
Recurso de Revisão (RR) para a Câmara Superior;
III
Recurso de Revista (Rrt) para a Câmara Superior;
IV
Recurso Extraordinário (RE) para o Secretário de Estado da Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.772, de 13/7/1989.)