Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governador do Estado designará, no mês de dezembro de cada ano, entre os Conselheiros efetivos, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes e de suas câmaras, que exercerão o mandato pelo período anual subsequente, observando-se na designação de cada uma das funções a alternância de representação paritária.
Parágrafo único
- Para garantia da paridade, a Vice- Presidência será exercida por Conselheiro de representação diversa daquela do Presidente designado.