JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– Não cabe impugnação no caso de crédito tributário não contencioso previsto no artigo 65, da CLTA/MG.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985