Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Não cabe impugnação no caso de crédito tributário não contencioso previsto no artigo 65, da CLTA/MG.
– Não cabe impugnação no caso de crédito tributário não contencioso previsto no artigo 65, da CLTA/MG.