Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete a Área de Cálculos, Liquidação e Estatística:
I
proceder aos cálculos aritméticos dos processos após o julgamento;
II
emitir o Comando de Alteração – CALT para efeito de microfilmagem;
III
selecionar, mensalmente, acórdãos e respectivos pareceres da Auditoria Fiscal, relativos a Processos Tributários cujas decisões tenham sido total ou parcialmente contrárias à Fazenda Estadual e remetê-los ao órgão próprio da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV
conferir cálculos e visar Guias de Recolhimento referentes a débitos tributários cujos processos se encontram no CC/MG;
V
enviar ao órgão próprio da Secretaria de Estado da Fazenda, mensalmente, relação de pagamento e de baixa de PTA;
VI
intimar as partes para o cumprimento de exigências legais e regimentais;
VII
controlar os prazos concedidos às autoridades e às partes;
VIII
conceder vista de Processos Tributários Administrativos para exame dos Membros do CC/MG e para consulta pelos Procuradores das partes;
IX
prestar esclarecimentos às partes quanto aos cálculos elaborados para pagamento;
X
apresentar, mensalmente, Quadros Demonstrativos dos Fluxos dos Processos Tributários Administrativos existentes no CC/MG, discriminando as várias situações pertinentes às decisões proferidas;
XI
classificar, por natureza, quando da elaboração do quadro demonstrativo dos fluxos dos processos, os atos que instauram o contencioso, bem como os recursos constantes dos autos;
XII
coletar dados para feitura de demonstrativos mensais onde se evidenciem quantidade e natureza dos processos julgados, bem como dos recursos e os valores das decisões contra e a favor da Fazenda Estadual;
XIII
apresentar gráficos e quadros comparativos onde se visualizem as várias atividades do CC/MG, bem como os números das decisões a favor e contra a Fazenda Estadual;
XIV
manter atualizada a estatística dos trabalhos do CC/MG em termos numéricos;
XV
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.