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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 27

– Compete a Área de Documentação e Divulgação:

I

administrar a biblioteca do CC/MG;

II

encarregar-se da elaboração, conferência e divulgação do Boletim do CC/MG, bem como as publicações dos acórdãos;

III

arquivar, por ordem numérica, alfanumérica e alfabética, as decisões e acórdãos do CC/MG;

IV

manter intercâmbio com órgãos especializados sobre assuntos tributários;

V

manter fichário atualizado da legislação tributária do Estado;

VI

classificar as decisões dos Juízes e Tribunais sobre assuntos tributários de competência dos Estados;

VII

classificar as ementas das decisões do CC/MG;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 27, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985