Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Compete a Área de Documentação e Divulgação:
I
administrar a biblioteca do CC/MG;
II
encarregar-se da elaboração, conferência e divulgação do Boletim do CC/MG, bem como as publicações dos acórdãos;
III
arquivar, por ordem numérica, alfanumérica e alfabética, as decisões e acórdãos do CC/MG;
IV
manter intercâmbio com órgãos especializados sobre assuntos tributários;
V
manter fichário atualizado da legislação tributária do Estado;
VI
classificar as decisões dos Juízes e Tribunais sobre assuntos tributários de competência dos Estados;
VII
classificar as ementas das decisões do CC/MG;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.