Artigo 25, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Compete ao Setor de Material e Patrimônio:
I
controlar o material permanente e de consumo do CC/MG;
II
preparar a requisição de material de consumo para oórgão;
III
conferir a exatidão do material requisitado pelo CC/MG e mantê-lo em ordem;
IV
controlar a utilização do xerox;
V
solicitar a impressão ou confecção dos formulários padronizados pela Assessoria de Planejamento e Coordenação, promovendo o recebimento e a conferência dos serviços executados;
VI
organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do CC/MG;
VII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.