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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 25

– Compete ao Setor de Material e Patrimônio:

I

controlar o material permanente e de consumo do CC/MG;

II

preparar a requisição de material de consumo para oórgão;

III

conferir a exatidão do material requisitado pelo CC/MG e mantê-lo em ordem;

IV

controlar a utilização do xerox;

V

solicitar a impressão ou confecção dos formulários padronizados pela Assessoria de Planejamento e Coordenação, promovendo o recebimento e a conferência dos serviços executados;

VI

organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do CC/MG;

VII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 25, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985