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Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 24

– Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo:

I

receber, autuar e registrar em protocolo próprio todo expediente encaminhado ao CC/MG;

II

restaurar colocando em bom estado de manuseio o Processo Tributário Administrativo (PTA);

III

informar as partes sobre andamento dos processos;

IV

providenciar a remessa dos autos para os órgãos próprios após o julgamento definitivo;

V

manter em ordem as fichas dos processo recebidos, após conferir a exatidão dos dados da ficha com os elementos do autos;

VI

anotar em fichas próprias as decisões transmitidas pelas atas de sessões de julgamento das Câmaras;

VII

controlar a expedição e recebimento de malotes;

VIII

manter os arquivos e fichários atualizados;

IX

datilografar pareceres dos Auditores, atas e pautas de julgamento da Câmara Superior e de Câmaras, acórdãos e deliberações, ofícios e correspondências gerais do CC/MG, Boletim de Entrada de PTA para publicação, quadros demonstrativos mensais, relatórios etc.;

X

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 24, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985