Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo:
I
receber, autuar e registrar em protocolo próprio todo expediente encaminhado ao CC/MG;
II
restaurar colocando em bom estado de manuseio o Processo Tributário Administrativo (PTA);
III
informar as partes sobre andamento dos processos;
IV
providenciar a remessa dos autos para os órgãos próprios após o julgamento definitivo;
V
manter em ordem as fichas dos processo recebidos, após conferir a exatidão dos dados da ficha com os elementos do autos;
VI
anotar em fichas próprias as decisões transmitidas pelas atas de sessões de julgamento das Câmaras;
VII
controlar a expedição e recebimento de malotes;
VIII
manter os arquivos e fichários atualizados;
IX
datilografar pareceres dos Auditores, atas e pautas de julgamento da Câmara Superior e de Câmaras, acórdãos e deliberações, ofícios e correspondências gerais do CC/MG, Boletim de Entrada de PTA para publicação, quadros demonstrativos mensais, relatórios etc.;
X
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.