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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 23

– Compete à Área Administrativa e Financeira:

I

inspecionar, orientar e prestar assistência às atividades dos setores de Protocolo e Arquivo (Protocolo Geral, Expediente e Arquivo), de Material e Patrimônio.

II

supervisionar a requisição de material de consumo para o órgão;

III

providenciar licitações para os serviços de xerox, limpeza e conservação do prédio e lanches, bem como coordenar e fiscalizar tais serviços;

IV

providenciar a proposta dos orçamentos anuais de despesas do CC/MG;

V

providenciar a liberação de verbas, inclusive as de pronto pagamento;

VI

efetuar as prestações de contas e controlar a publicação das verbas;

VII

controlar a frequência e desempenho de mensageiros no CC/MG;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 23, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985