Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Compete à Área Administrativa e Financeira:
I
inspecionar, orientar e prestar assistência às atividades dos setores de Protocolo e Arquivo (Protocolo Geral, Expediente e Arquivo), de Material e Patrimônio.
II
supervisionar a requisição de material de consumo para o órgão;
III
providenciar licitações para os serviços de xerox, limpeza e conservação do prédio e lanches, bem como coordenar e fiscalizar tais serviços;
IV
providenciar a proposta dos orçamentos anuais de despesas do CC/MG;
V
providenciar a liberação de verbas, inclusive as de pronto pagamento;
VI
efetuar as prestações de contas e controlar a publicação das verbas;
VII
controlar a frequência e desempenho de mensageiros no CC/MG;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.