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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 22

– (Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 22 - Compete ao Secretário da Câmara: I – acompanhar a votação e anotar os votos fundamentados; II - transcrever os resultados dos julgamentos, soborientação direta do Presidente; III - ler comunicações, documentos e expediente, por solicitação do Presidente; IV - providenciar o traslado para os autos das súmulas de julgamento e a publicação destas; V – lavrar as atas das sessões; VI – numerar os acórdãos; VII – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas."

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985