Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselheiro será substituído, em sua ausência, por suplente da mesma representação.
O Conselheiro será substituído, em sua ausência, por suplente da mesma representação.