Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete ao Presidente de Câmara:
I
presidir às sessões;
II
manter a disciplina dos trabalhos;
III
resolver as questões de ordem e apurar as votações;
IV
proferir, em julgamento, o voto ordinário e, ainda, o de qualidade, no caso de empate;
V
determinar a execução de interlocutórios, diligências e demais medidas deferidas pela Câmara;
VI
assinar os acórdãos e atas das sessões;
VII
encaminhar ao Secretário da Fazenda Processo Tributário Administrativo (PTA) em tramitação na Câmara, quando esta entender que assiste à parte direito quanto ao mérito da questão, com proposta de relevação da perempção, à vista de representação fundamentada do relator do processo.