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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 12

– Compete a cada Câmara julgar e decidir:

I

Agravo interposto contra decisão do Auditor Fiscal;

II

Impugnação;

III

Pedido de Reconsideração;

IV

sobre incidentes processuais.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985