Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete a cada Câmara julgar e decidir:
I
Agravo interposto contra decisão do Auditor Fiscal;
II
Impugnação;
III
Pedido de Reconsideração;
IV
sobre incidentes processuais.