Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 117
As decisões com eficácia normativa formarão súmulas de jurisprudência predominante do CC/MG, devendo ser publicadas no "Minas Gerais", para os efeitos legais.