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Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 117

As decisões com eficácia normativa formarão súmulas de jurisprudência predominante do CC/MG, devendo ser publicadas no "Minas Gerais", para os efeitos legais.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985