Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 116
No período de 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro não haverá sessões de julgamento no CC/MG.
No período de 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro não haverá sessões de julgamento no CC/MG.