Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 115
Até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, será encaminhado ao Secretário da Fazenda relatório circunstanciado das atividades do Conselho no exercício anterior.