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Artigo 112, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 112

Além dos prazos especialmente previstos neste Regimento, os atos processuais se realizarão em:

I

24 (vinte e quatro) horas:

a

para remessa ou apresentação de processo ao Auditor Fiscal ou a Relator;

b

para juntada de pedido, recurso ou documento aos autos, quando legalmente deferida ou determinada;

c

para prática de qualquer outro ato de secretaria;

II

2 (dois) dias, para verificação de numeração de folhas e ordenamento de processos entregues ao CC/MG;

III

4 (quatro) dias:

a

para remessa de processo ao CC/MG, se outro menor não for fixado pela autoridade competente;

b

para exame e despacho, pelo Auditor Fiscal, de recurso ou documento;

IV

20 (vinte) dias:

a

para realização de perícia;

b

para cumprimento das decisões;

V

30 (trinta) dias, para tramitação e julgamento de Pedido de Reconsideração, Recurso de Revisão ou de Revista;

VI

120 (cento e vinte) dias, para tramitação e julgamento do processo no CC/MG.

§ 1º

– Não havendo prazo expressamente previsto, o ato será praticado no que for fixado pelo Auditor Fiscal, Secretário Geral, Relator ou Câmara, não podendo exceder de 15 (quinze) dias.

§ 2º

– Os prazos se contarão: 1)nos casos dos incisos I e II, da alínea "a", do inciso III, e da alínea "a", do inciso IV, da data em que o funcionário houver concluído o ato processual anterior, se lhe competir praticá-lo de ofício, ou da ciência da ordem, quando determinada pela autoridade competente; 2)no caso da alínea "b" do inciso III, da data da remessa ou apresentação do processo à autoridade competente; 3)no caso da alínea "b" do inciso IV, da data do ato que puser fim ao contencioso administrativo fiscal ou do término do prazo para recurso, sem sua interposição; 4) no caso do inciso V, da data em que for protocolado o recurso; 5)no caso do inciso VI, da data do recebimento do processo no protocolo da Secretaria Geral do CC/MG.

Art. 112, III, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985