JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.

Art. 1º

O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, CC/MG, órgão único do Contencioso Administrativo Fiscal, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, rege-se por este Regimento Interno.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985