Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.
Art. 1º
O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, CC/MG, órgão único do Contencioso Administrativo Fiscal, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, rege-se por este Regimento Interno.