Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 55
O contribuinte ou seu representante legal, no caso de encerramento de atividade, deverá requerer a baixa de sua inscrição, mediante preenchimento da DECA, anexando os seguintes documentos:
I
Cartão de Inscrição;
II
atestado de cancelamento dos formulários e notas fiscais não utilizadas, fornecido pela repartição fazendária de sua circunscrição, se for o caso.
Parágrafo único
- Feitas as devidas verificações e estando em ordem a situação fiscal do contribuinte, ser-lhe-á concedida a baixa, cancelando-se a sua inscrição, desde que apresentada certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública estadual.