Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 547, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 547

A Secretaria de Estado da Fazenda poderá exigir a adoção de máquina registradora com somador distinto para o registro de operações:

I

isentas ou não tributadas;

II

com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.