Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 520 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 520

Na entrega de brinde diretamente ao consumidor ou usuário final, fica dispensada a emissão de documento fiscal.