Artigo 482 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 482
Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for produtor agropecuário, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I
valor e natureza da operação;
II
indicação, quando ocorrer uma das hipóteses abaixo: a - do dispositivo legal que prevê a não incidência ou Isenção do ICM; b - do número e da data da Guia de Arrecadação e identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor deva pagar o ICM; c - do dispositivo legal que prevê o diferimento ou a suspensão do imposto; d - da declaração de que o ICM será pago pelo estabelecimento destinatário.
III
circunstância de que a mercadoria será retirada ao armazém geral, mencionando-se endereço e números de inscrição estadual e no CGC/MF deste.
§ 1º
O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá nota fiscal em nome do estabelecimento destinatário, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: 1) valor da operação, que corresponderá ao do documento fiscal emitido pelo produtor agropecuário, na forma deste artigo; 2) natureza da operação: "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros"; 3) número e data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma deste artigo pelo produtor agropecuário, bem como nome, endereço e numero de inscrição estadual deste; 4) número e data da Guia de Arrecadação do ICM mencionada na alínea "b" do inciso II, e identificação do respectivo órgão arrecadador, quando for o caso.
§ 2º
A mercadoria será acompanhada, no seu transporte, pela Nota Fiscal de Produtor referida neste artigo e pela nota fiscal mencionada no parágrafo anterior.
§ 3º
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá a Nota Fiscal de Entrada, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: 1) número e data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma deste artigo pelo produtor agropecuário; 2) número e data da Guia de Arrecadação do ICM mencionada na alínea "b" do inciso II, quando for o caso; 3) número, serie e subsérie, e data da nota fiscal emitida, na forma do § 1º, pelo armazém geral, bem como nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC/MF deste.