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Artigo 475, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 475

Na saída de mercadoria com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado no Estado, será emitida nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

I

valor da mercadoria;

II

natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito fechado";

III

dispositivo legal que prevê a não incidência do ICM.