Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 472 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 472

O pagamento do ICM incidente sobre a saída de casulo do bicho-da-seda, promovida por produtor rural, com destino a estabelecimento de contribuinte situado no Estado, poderá ser efetuado pelo destinatário mediante substituição tributária.