Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 419 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 419

Nas saídas de café cru para fora do Estado e nas internas sujeitas a pagamento do Imposto, para efeito de acobertamento do trânsito da mercadoria e aproveitamento do valor a ser deduzido como crédito pelo estabelecimento adquirente ou destinatário, será anexada uma via da respectiva Guia de Arrecadação à nota fiscal relativa à operação.