Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 417 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 417

O diferimento previsto no artigo anterior não se aplica quando a operação anterior, com a mercadoria, tenha se processado com débito do imposto.