Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 165 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 165

O contribuinte que adotar o sistema previsto neste Seção emitirá, ao final do dia, o cupom do total das operações realizadas.