Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 152

Fora dos casos previstos na legislação do ICM, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.