Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.219 de 27 de dezembro de 1984
Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pela suplementação da dotação orçamentária 8701.13070212.423-3111-35, em Cr$3.700.000.000 (três bilhões, e setecentos milhões de cruzeiros) e anulação da dotação orçamentária 8201.13070212.423-3113-35, em igual valor
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Dario de Faria Tavares