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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.218 de 27 de dezembro de 1984

Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual da Saúde Animal – IESA;/MG, pela suplementação da dotação orçamentária 7701.04150872.346-3132-32, em Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e anulação da dotação orçamentária 7701.04150872.346-4130-32, em igual valor.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Arnaldo Rosa Prata

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