Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.218 de 27 de dezembro de 1984
Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual da Saúde Animal – IESA;/MG, pela suplementação da dotação orçamentária 7701.04150872.346-3132-32, em Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e anulação da dotação orçamentária 7701.04150872.346-4130-32, em igual valor.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Arnaldo Rosa Prata