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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.217 de 27 de dezembro de 1984


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerias – ADEMG, pela suplementação em Cr$44.000.000 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 6401.08070202.083-3111-35 38.000.000 6401.08462242.321-3111-35 3.000.000 6401.08462242.321-3113-35 3.000.000