Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.215 de 27 de dezembro de 1984
Abre o crédito suplementar de Cr$500.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.08482462.131-4311-04, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico IEPHA/MG.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG, pela suplementação da dotação orçamentária 6501.08482462.286-4110-04, em Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite José Aparecido de Oliveira