Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 16 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$499.926,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$689.150,60 (seiscentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$260.632,45 (duzentos e sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$419.019,14 (quatrocentos e dezenove mil dezenove reais e quatorze centavos);
VI
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$122.429,21 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos);
VII
do convênio nº 839597/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais);
VIII
do excesso arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$34.094,20 (trinta e quatro mil noventa e quatro reais e vinte centavos);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).