Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 16 de maio de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$499.926,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$689.150,60 (seiscentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$260.632,45 (duzentos e sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$419.019,14 (quatrocentos e dezenove mil dezenove reais e quatorze centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$122.429,21 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos);

VII

do convênio nº 839597/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais);

VIII

do excesso arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$34.094,20 (trinta e quatro mil noventa e quatro reais e vinte centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 242, de 16 de maio de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 45) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 499.926,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-2.093-0001-3390-0-27.1 350.000,00 1401.06182080-2.093-0001-3390-0-53.1 2.556.591,45 1401.06182080-2.093-0001-4490-0-53.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.08422022-4.650-0001-3320-0-10.3 383.061,66 1651.08422022-4.650-0001-3320-0-24.1 1.108.169,74 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1 71.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13392138-4.394-0001-4490-0-10.1 80.319,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-24.1 432.000,00 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-60.3 34.094,20 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10422179-4.578-0001-4441-0-88.1 500.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 300.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 306.515.162,05 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.06451026-4.347-0001-4490-1-27.1 350.000,00 1301.06451026-4.347-0001-4490-1-53.1 3.056.591,45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 71.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 80.319,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.057.910,45