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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.171 de 13 de dezembro de 1984

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Art. 2º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis referidos no artigo anterior e a proceder, se alegar com urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.781, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.171 /1984