Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.171 de 13 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis referidos no artigo anterior e a proceder, se alegar com urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.781, de 21 de maio de 1956.