Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.171 de 13 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com área de 140.493,00 m², com largura variável, extensão de 2.460,80 m², e respectivas benfeitorias, de propriedade presumida de José Camilo de Souza, José Camilo de Souza Filho e José Camilo de Souza Neto, situados no lugar denominado Córrego Água Limpa, na zona rural do Município de Conselheiro Pena, compreendidos entre as estacas 42 + 18,00 m e 90 + 17,00 m, necessários à implantação da rodovia de ligação Conselheiro Pena – Aldeia.