Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.083 de 28 de novembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, pelo acréscimo de Cr$650.000.000 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), de seus limites máximos globais de despesas, fixados nos termos do Anexo II do Decreto nº 23.352, de 27 de dezembro de 1983, da forma que se segue: Cr$ Pessoal e Encargos 650.000.000