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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.083 de 28 de novembro de 1984

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$650.000.000 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.11653632.166-3212-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.