Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.002 de 26 de outubro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$
I
– anulação parcial da dotação orçamentária 7701.04150872.346-4120-32 5.550.000
II
– Ajuste celebrado em 16 de abril de 1984, entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução de atividades de profilaxia e combate à peste suína 60.000.000
III
– Primeiro Termo Aditivo, firmado em 10 de setembro de 1984 ao Ajuste celebrado em 16 de abril de 1984, entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução de atividades de combate a erradicação da febre aftosa 4.450.000
IV
– excesso de arrecadação da receita própria da entidade 83.000.000