Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24 de 09 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 – Betim 6, derivação Subestação Betim, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.