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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.971 de 18 de outubro de 1984

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICM 25/84, firmado pelo Ministro da Fazenda, os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, que com este se pública.