Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.971 de 18 de outubro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ratificado o Convênio ICM 25/84, firmado pelo Ministro da Fazenda, os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, que com este se pública.