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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 21 de março de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 233, de 22 de fevereiro de 2024, publicado em 23 de fevereiro de 2024, da Prefeita Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 238 de 21 de março de 2024