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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.370 de 29 de setembro de 2006

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.909.227,31 (dois milhões, novecentos e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.370 /2006