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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.609 de 06 de junho de 1984

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Art. 6º

– Os valores da Parcela de Pousada – PP, da Parcela de Alimentação – PA e da Diária Integral – DI são os constantes da Tabela de Diárias de Viagem anexa a este Decreto.

§ 1º

– A parcela relativa à pousada corresponde a sessenta por cento (60%) do valor da diária integral.

§ 2º

– As faixas de remuneração do servidor têm como referência os valores atribuídos aos símbolos da Tabela de Vencimento do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e são válidas para os demais Quadros de Pessoal da Administração Direta e Autárquica, quaisquer que sejam os seus regimes jurídicos.

§ 3º

– Compete à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda elaborar e divulgar a Tabela de Diárias de Viagem quando houver modificações nos valores atribuídos aos símbolos da Tabela de Vencimento do Quadro Permanente. (Artigo com redação dada pelo art.. 1º do Decreto nº 26.564, de 20/2/1987.)

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 23.609, de 06 de junho de 1984) TABELA DA VALORES DE DIÁRIA Valor Atual do M.V.R. = Cr$48.751,90 FAIXA DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR* PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE M.V.R. CAPITAIS E D.F. DEMAIS MUNICÍPIOS % VALOR EM Cr$ % VALOR EM Cr$ Acima do valor atribuído ao símbolo V-67, ou seja, acima de Cr$743.055,00 120 P.A. 23.400,00 P.P. 35.100,00 D.I. 58.500,00 85 P.A. 16.600,00 P.P. 24.900,00 D.I. 41.500,00 Acima do valor atribuído ao símbolo V-57 até V-67, ou seja, acima de Cr$577.174,00 até Cr$743.055,00 100 P.A. 19.600,00 P.P. 29.400,00 D.I. 49.000,00 70 P.A. 13.600,00 P.P. 20.400,'00 D.I. 34.000,00 Acima do valor atribuído ao símbolo V-34 até V-57, ou seja, acima de Cr$296.667,00 até Cr$577.174,00 80 P.A. 15.600,00 P.P. 23.400,00 D.I. 39.000,00 55 P.A. 10.800,00 P.P. 16.200,'00 D.I. 27.000,00 Até o valor atribuído ao símbolo V-34, ou seja, até Cr$296.667,00 70 P.A. 13.600,00 P.P. 20.400,00 D.I. 34.000,00 55 P.A. 9.800,00 P.P. 14.700,'00 D.I. 24.500,00 OBS.: 1 – M.V.R. = Maior Valor de Referência (para Minas Gerais); 2 – P.A. = Parcela de Alimentação 3 – P.P. = Parcela de Pousada 4 – D.I. = Diária Integral * Remuneração é o valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens fixas percebidas pelo servidor, inclusive complementação autorizada em Lei, excluídos os adicionais por tempo de serviço. (Vide art. 2º do Decreto nº 26.564, de 20/2/1987.) (Vide art. 1º e Anexo do Decreto nº 27.260, de 24/8/1987.) (Vide art. 1º e Anexo dO Decreto nº 27.977, de 28/3/1988.) (Vide art. 1º e Anexo dO Decreto nº 28.445, de 27/7/1988.) ======================== Data da última atualização: 24/8/2015