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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.510 de 03 de abril de 1984

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 02/84, firmado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, que com este de publica.