Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 20 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural de Central de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Central de Minas.